Imagine desembarcar de uma viagem e descobrir que sua bagagem simplesmente não chegou ao destino. Esse cenário, infelizmente, ainda é comum no Brasil. Porém, a boa notícia é que em 2025 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) implementou um novo sistema de indenização automática para casos de extravio, o que traz mais segurança ao passageiro e mais responsabilidade às companhias aéreas.
Neste artigo, o Portela Leão Advocacia explica como funciona a nova regra, quais são seus direitos e o que fazer caso sua mala desapareça. Informação clara, atualizada e com orientação jurídica para quem busca seus direitos.
O que mudou com a nova norma da ANAC em 2025?
Desde março de 2025, passou a vigorar a Resolução nº 502 da ANAC, que institui a indenização automática por extravio de bagagem após 7 dias úteis sem recuperação do item.
As principais mudanças são:
- Indenização automática de R$ 1.200,00 após 7 dias de extravio;
- Não é mais necessário ajuizar ação judicial para receber o valor básico;
- Reembolso adicional de itens emergenciais (como roupas, itens de higiene e medicamentos);
- Em caso de bagagem extraviada definitivamente, o passageiro pode buscar indenização complementar judicial.
Como funciona a indenização automática?
O novo sistema exige que o passageiro registre o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto, no guichê da companhia ou pelo aplicativo da empresa aérea.
Após o registro, se a bagagem não for localizada em até 7 dias úteis, o valor de R$ 1.200,00 deve ser transferido para a conta bancária do passageiro em até 5 dias corridos.
Essa medida foi criada para reduzir a judicialização de casos simples e pressionar as companhias aéreas a tratar com mais seriedade o transporte de bagagens.
Você pode pedir indenização maior?
Sim. O valor automático é considerado um reembolso básico. Caso você comprove prejuízos maiores, como objetos de valor, perda de contratos, roupas de alto custo, equipamentos de trabalho ou danos morais, é possível entrar com ação judicial.
Nesse caso, recomendamos reunir provas como:
- Comprovantes de compra dos itens na bagagem;
- Protocolos da companhia aérea e da ANAC;
- Prints de conversas com a empresa;
- Notas fiscais de compras emergenciais;
- Relato detalhado do ocorrido com datas e horários.
Com essas informações, nossa equipe jurídica avalia o caso e propõe ação com pedido de indenização material e moral.
Quando procurar o Portela Leão Advocacia?
Se sua bagagem foi extraviada, danificada ou entregue com atraso injustificado, e você não foi devidamente ressarcido ou quer buscar uma indenização justa, entre em contato conosco.
O Portela Leão Advocacia é especializado em Direito Aéreo e Defesa do Consumidor, com atuação em casos de:
- Extravio ou roubo de bagagem;
- Negligência no transporte;
- Indenizações negadas ou valores insuficientes;
- Ações contra companhias aéreas.
Fale com nossa equipe jurídica e saiba se você tem direito à indenização complementar.
Conclusão
O extravio de bagagem pode ser um transtorno enorme — mas a legislação brasileira evoluiu para proteger o passageiro. Com o novo modelo de indenização automática da ANAC, seus direitos estão mais acessíveis e claros.
Mesmo assim, se você teve prejuízo maior ou foi tratado com negligência pela companhia aérea, não hesite: busque orientação profissional e defenda seus direitos com o apoio de um escritório especializado.
Portela Leão Advocacia: experiência, resultado e compromisso com você.