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Extravio de Bagagem em 2025: Saiba Como Funciona a Nova Indenização Automática da ANAC

Neste artigo, o Portela Leão Advocacia explica como funciona a nova regra, quais são seus direitos e o que fazer caso sua mala desapareça. Informação clara, atualizada e com orientação jurídica para quem busca seus direitos.

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Sumário

Imagine desembarcar de uma viagem e descobrir que sua bagagem simplesmente não chegou ao destino. Esse cenário, infelizmente, ainda é comum no Brasil. Porém, a boa notícia é que em 2025 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) implementou um novo sistema de indenização automática para casos de extravio, o que traz mais segurança ao passageiro e mais responsabilidade às companhias aéreas.

Neste artigo, o Portela Leão Advocacia explica como funciona a nova regra, quais são seus direitos e o que fazer caso sua mala desapareça. Informação clara, atualizada e com orientação jurídica para quem busca seus direitos.


O que mudou com a nova norma da ANAC em 2025?

Desde março de 2025, passou a vigorar a Resolução nº 502 da ANAC, que institui a indenização automática por extravio de bagagem após 7 dias úteis sem recuperação do item.

As principais mudanças são:

  • Indenização automática de R$ 1.200,00 após 7 dias de extravio;
  • Não é mais necessário ajuizar ação judicial para receber o valor básico;
  • Reembolso adicional de itens emergenciais (como roupas, itens de higiene e medicamentos);
  • Em caso de bagagem extraviada definitivamente, o passageiro pode buscar indenização complementar judicial.

Como funciona a indenização automática?

O novo sistema exige que o passageiro registre o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto, no guichê da companhia ou pelo aplicativo da empresa aérea.

Após o registro, se a bagagem não for localizada em até 7 dias úteis, o valor de R$ 1.200,00 deve ser transferido para a conta bancária do passageiro em até 5 dias corridos.

Essa medida foi criada para reduzir a judicialização de casos simples e pressionar as companhias aéreas a tratar com mais seriedade o transporte de bagagens.


Você pode pedir indenização maior?

Sim. O valor automático é considerado um reembolso básico. Caso você comprove prejuízos maiores, como objetos de valor, perda de contratos, roupas de alto custo, equipamentos de trabalho ou danos morais, é possível entrar com ação judicial.

Nesse caso, recomendamos reunir provas como:

  • Comprovantes de compra dos itens na bagagem;
  • Protocolos da companhia aérea e da ANAC;
  • Prints de conversas com a empresa;
  • Notas fiscais de compras emergenciais;
  • Relato detalhado do ocorrido com datas e horários.

Com essas informações, nossa equipe jurídica avalia o caso e propõe ação com pedido de indenização material e moral.


Quando procurar o Portela Leão Advocacia?

Se sua bagagem foi extraviada, danificada ou entregue com atraso injustificado, e você não foi devidamente ressarcido ou quer buscar uma indenização justa, entre em contato conosco.

O Portela Leão Advocacia é especializado em Direito Aéreo e Defesa do Consumidor, com atuação em casos de:

  • Extravio ou roubo de bagagem;
  • Negligência no transporte;
  • Indenizações negadas ou valores insuficientes;
  • Ações contra companhias aéreas.

Fale com nossa equipe jurídica e saiba se você tem direito à indenização complementar.


Conclusão

O extravio de bagagem pode ser um transtorno enorme — mas a legislação brasileira evoluiu para proteger o passageiro. Com o novo modelo de indenização automática da ANAC, seus direitos estão mais acessíveis e claros.

Mesmo assim, se você teve prejuízo maior ou foi tratado com negligência pela companhia aérea, não hesite: busque orientação profissional e defenda seus direitos com o apoio de um escritório especializado.

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